Devido á sua importância, divulgamos na integra o Aviso hoje emitido pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera:
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A V I S O
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 23/04, de 22 de Junho, faz-se público que este Município aceita candidaturas para contratação do pessoal abaixo indicado, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, nas condições seguintes:
1 - N.º de lugares a contratar:
· Um professor da actividade física e desportiva;
· Dois professores de ensino da música.
2 – Objecto do contrato: Programa de Generalização do Ensino de Inglês e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, aprovado pelo Despacho n.º 12 591/2006 da Sr.ª Ministra da Educação, datado de 26 de Maio de 2006, publicado na II Série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2006;
3 – Local de trabalho: o trabalho será prestado nas Escolas do 1.º CEB de Castanheira de Pera e Bolo e na Escola EB 2,3 de Castanheira de Pera, sem prejuízo do disposto nos artigos 315.º a 317.º do Código do Trabalho;
4 – Período normal de trabalho:
· Professor da actividade física e desportiva: 4 horas lectivas + 1 hora preparação/avaliação/reuniões = 5 horas/semana;
· Professores de ensino da música: 9 horas lectivas + 2 horas preparação/avaliação + 1 hora reuniões = 12 horas/semana;
5 - Remuneração: correspondente ao índice 126 da Tabela de Vencimentos do Pessoal Docente, ou seja 7,08/hora, acrescidos dos subsídios e das demais retribuições previstas e calculados nos termos da lei;
6 - Duração do contrato: 9 meses, podendo ser objecto de renovação nos limites e termos do artigo 139.º do Código do Trabalho e do artigo 10.º da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
7 - Requisitos habilitacionais – os constantes dos artigos 12.º e 16.º do Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino do inglês nos 3.º e 4.º anos e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho n.º 12 591/2006 da Sr.ª Ministra da Educação, datado de 26 de Maio de 2006, publicado na II Série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2006;
8 – Quota de emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, aplicável por força do artigo 9.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência;
9 - Candidaturas:
9.1 – Forma: em impresso próprio a fornecer pela Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, pessoalmente ou através do site do Município em www.cm-castanheiradepera.pt;
9.2 - Prazo de entrega: na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, até ao dia 11 de Outubro de 2006, dentro do horário normal de expediente;
9.3 - Documentos exigidos: - Curriculum vitae no qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e quaisquer outros elementos relevantes;
- Documento comprovativo de que possui o perfil pretendido nos termos dos artigos 12.º e 16.º do Regulamento de acesso ao financiamento do programa de generalização do ensino do inglês nos 3.º e 4.º anos e de outras actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, anexo ao Despacho n.º 12 591/2006 da Sr.ª Ministra da Educação, datado de 26 de Maio de 2006, publicado na II Série do Diário da República n.º 115, de 16 de Junho de 2006;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte fiscal.
A não apresentação destes documentos implica a exclusão imediata dos candidatos;
10 - Métodos da selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS). Os critérios relativos aos métodos de selecção constam da acta da reunião da comissão de selecção, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada;
11 – Classificação final: ( 0 a 20 valores) CF=AC+EPS
2 Não serão aprovados os candidatos cuja classificação final resultar inferior a 10 valores;
12 – Data e hora da realização da entrevista profissional de selecção: será comunicada aos candidatos através de ofício;
13 - Legislação aplicável: Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, respectiva legislação especial, com as especificidades constantes da citada Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho;
14 – Comissão de selecção: Membros efectivos – Bernardina Pais de Macedo Vidal Tomás, chefe de divisão, que presidirá; Paula Maria dos Santos Silva, técnica superior principal que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e João Pedro Farinha Pegado, técnico superior de 1.ª classe; Membros suplentes – Carla Inês Tavares Correia e Fernando Rui Simões Mendes Silva, técnicos superiores de 2.ª classe;
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
Castanheira de Pera, 06 de Outubro de 2006.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
(Fernando José Pires Lopes)
Filipe Lopo
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